Para que uma empresa tenha poder de concorrência no mercado atual, ela precisa contar com o apoio da Governança de TI, a fim de suportar e aprimorar os objetivos e as estratégias da organização.
De acordo com o Instituto de Tecnologia e Gestão da Informação (ITGI), os principais objetivos da Governança de TI são: a agregação de valor à TI; a minimização dos riscos atrelados; e, como consta no modelo Cobit 4.1, o alinhamento estratégico; a gestão de recursos; e a mensuração de desempenho.
Em outras palavras, a Governança de TI é parte da governança do negócio, sendo fator crítico para o alinhamento e para o sucesso da estratégia empresarial. Nesse contexto, é importante entender que a uma boa Governança de TI vai além da implantação ou da adequação de frameworks (guias de melhores práticas da TI), como o ITIL, o ISO e o já citado Cobit. Uma maneira eficiente de governança permite que a empresa seja organizada de forma estruturada, oferecendo, assim, informações de qualidade aos gestores para que possam potencializar benefícios e aumentar o poder competitivo dos negócios.
Para ativar toda essa engrenagem da Governança de TI é preciso, no entanto, objetividade, compreensão e consenso entre as empresas prestadoras de serviços e seus clientes no que diz respeito à Gestão de Contratos.
Como consultor jurídico da área da Tecnologia, observo que a Gestão de Contratos geralmente não é tratada com a devida importância, aumentando, assim, riscos e custo para as organizações. Essa situação ocorre porque a área jurídica das empresas desconhece jargões técnicos de TI e não está habituada a acompanhar as frequentes mudanças dessa área.
Uma cena corriqueira é a de departamentos jurídicos que ficam restritos aos “termos comuns” do contrato, apenas subentendendo que o gestor de TI está atento à parte técnica para minimizar riscos. Por sua vez, o gestor de TI acredita que o departamento jurídico já conseguiu identificar todos os riscos contratuais para “blindar” a empresa.
Essa falta de alinhamento entre o gestor de TI e o departamento jurídico tem levado as empresas a sérios prejuízos financeiros e riscos contratuais, por exemplo, com relação ao serviço de hospedagem de servidores ou serviços na nuvem. Nessa situação, caso uma empresa tenha suas informações invadidas e tornadas públicas por umcracker, pode-se chegar às seguintes dúvidas e questionamentos:
- Qual deveria ser a multa contratual? Ela está especificada no contrato?
- Caso ocorra a perda de dados críticos ao negócio por culpa do prestador de serviço, qual deveria ser multa? Foi acordada em contrato?
- Se a disponibilidade do ambiente foi afetada seriamente por causa de seu fornecedor, o que você faria? Processaria o fornecedor? Essa é uma cláusula contratual?
- Caso haja uma auditoria de software, sua empresa pode garantir que não haverá problema com o licenciamento?
Diante desse último ponto, ressalto que, de acordo com a Lei 9609/98, a multa para cada cópia ilegal é de 3 mil vezes o valor da licença. Por exemplo, para um software com valor de R$1.000,00, a multa a ser paga é de R$3.000.000,00 (três milhões). E aí surge outra pergunta: sua área jurídica tem controle sobre os licenciamentos e está preparada para evitar que situações como essa aconteçam?
Como vimos, a correlação entre a adequada Gestão de Contratos e a Governança de TI é direta e impactante. Para que sua empresa conquiste conectividade entre essas duas esferas – proteção das informações e longevidade dos negócios – a área jurídica da Metrobyte desenvolve uma análise detalhada e simplificada dos itens contratuais que resguarda sobremaneira o patrimônio financeiro e tecnológico de sua organização, promovendo a diminuição de custos.
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